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Além da Fazenda, Ministério do Esporte deve autorizar bets
Multi Betmaio 24, 2024
Nova portaria determina ainda que, em caso de divergência entre os órgãos, o pedido será submetido a um parecer opinativo da Advocacia Geral da União (AGU)
Em mais um passo rumo à regulamentação do mercado de apostas de quota fixa no país, no segmento de apostas esportivas e jogos online, o Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quinta-feira, 23, a portaria conjunta nº 28/2024 do Ministério da Fazenda, do Esporte e da Advocacia-Geral da União (AGU). O documento estabelece as responsabilidades desses três órgãos na autorização das empresas de apostas no país.
Quando uma empresa solicitar autorização para explorar jogos de quota fixa, o pedido será registrado no Sistema de Gestão de Apostas e encaminhado para análise preliminar da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).
Em seguida, a solicitação é enviada ao Ministério do Esporte para avaliação. Se o parecer for favorável, o processo retorna à SPA/MF, que continuará com a autorização. Caso haja divergências entre os órgãos, a Advocacia-Geral da União (AGU) intervirá para análise.
A nova portaria também determina que o Ministério do Esporte deve definir e manter atualizada a lista das modalidades e entidades esportivas elegíveis para apostas em eventos reais. Esta lista deve ser acessível ao público.
Ontem, 22 de maio, o DOU publicou outra portaria da SPA/MF, que estabeleceu os critérios para autorizar as apostas no país: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e técnica. Após o cumprimento desses critérios, a empresa deve pagar R$ 30 milhões à União para operar até três marcas comerciais no país por um período de cinco anos.
Conforme o calendário de regulamentação definido pela Portaria SPA/MF nº 561 de 8 de abril, a agenda está na fase final da primeira etapa. No total, são quatro fases, com previsão de que o arcabouço regulatório esteja completo até julho.






